
“Fica extinto o Território Federal de Fernando de Noronha, sendo sua área reincorporada ao Estado de Pernambuco”. (Artigo 15 dos atos das Disposições Transitórias da Constituição de 1988).
Jair Bolsonaro, em mais um de seus arroubos autoritários e visando favorecer a quem todos sabem, protocolou no STF (que eles e seus seguidores tanto atacam) uma liminar contra o governo do Estado de Pernambuco, onde pede que seja declarado que o domínio sobre o arquipélago de Fernando de Noronha passe a ser de titularidade integral do governo Federal.
Todos sabem o que Bolsonaro pretende com essa investida: é ter total poder para permitir a exploração do turismo predatório no arquipélago e, para isso, Fernando de Noronha teria que passar para o domínio do governo da União. A finalidade do Bozo é, sem dúvida, “passar a boiada” para destruir a biodiversidade do arquipélago e favorecer empresários do turismo predatório. Tudo seguindo à risca a cartilha do troglodita Ricardo Salles.
O arquipélago de Fernando de Noronha entrou para a história do Brasil por ter sido a primeira capitania hereditária concedida em 1504, 30 anos antes desse sistema ser implantado no Brasil pelo rei de Portugal. O arquipélago já foi chamado de ilha de São João e também de Quaresma. O nome atual, Fernando de Noronha, deve-se ao primeiro donatário do arquipélago. No ano de 1700, uma Carta Régia tornou Fernando de Noronha uma dependência da capitania de Pernambuco. O arquipélago tornou-se um Território Federal por decreto de Getúlio Vargas durante o Estado Novo, em 1942. A iniciativa de Getúlio Vargas tinha uma justificativa: as ilhas serviriam de base militar durante a Segunda guerra Mundial, evidentemente pela localização estratégica. Com a Constituição de 1988, Fernando de Noronha voltou a ser parte do estado de Pernambuco.
Agora Bolsonaro quer entregar a região para empresários do turismo predatório e, em sua sanha de agressão ambiental, destruir a biodiversidade. Caberá ao STF evitar mais essa investida de Bolsonaro contra o meio ambiente.