SAF – “SINAL DE ALERTA AO FUTEBOL”

Enfim uma voz de alerta em relação à SAF do futebol. A mídia de um modo geral tem aplaudido o “modernizante” e “redentor” modelo de Sociedade Anônima do Futebol, que teve como autores conhecidos neoliberais como os senadores Rodrigo Pacheco e Carlos Portinho, além de contar com aval do “deputado do mercado”, Rodrigo Maia. Hoje, no caderno de esportes do Globo, um artigo de Rodrigo Capelo intitulado “Os Buracos na Lei da SAF”, embora não critique por inteiro a lei, faz um alerta para um sério problema que não foi previsto pelos legisladores redentores.

As vozes dissonantes da SAF já estão, como em 1998, por ocasião da “Lei Pelé”, sendo chamadas de “retrógradas”. Na ocasião, nascia a Lei Zico-Pelé, que já previa a transformação dos clubes em empresas, possibilitando inclusive o surgimento de sociedades anônimas. Os dissidentes da época viraram os “Judas da Modernidade” e eram malhados por todos os cantos. Menos de duas décadas depois, muitos dos antigos defensores da tal “modernidade” já mudavam de ideia e diziam que os clubes haviam virado reféns de empresários e que a Lei Zico-Pelé só favorecia a estes. Ninguém melhor do que o próprio Zico e o próprio Pelé, empresários que tiveram cargos de destaque em governos neoliberais, para explicar os objetivos da lei para a qual emprestaram seus nomes. Afinal, eles eram empresários.

Os “retrógrados” de hoje já questionam a lei em vários aspectos, ao enumerarem situações que podem advir de uma SAF do futebol. Por exemplo: em primeiro lugar, SAF não é sinônimo de sucesso esportivo. Nada há que garanta ao futebol de um clube que, ao se tornar uma sociedade anônima, as vitórias surgirão dentro de campo. Também podemos falar sobre os objetivos de uma S.A. Se, por exemplo, uma SAF ficar por anos consecutivos sem conquistar títulos ou sem conseguir subir de divisão, mesmo com bons times, mas suas ações ainda assim forem valorizadas, ninguém poderá reclamar afirmando que a sociedade anônima não atingiu seu objetivo. Afinal, seus acionistas lucraram. Já os torcedores… E ainda nem falamos da possibilidade de alguém que nunca teve qualquer simpatia por um determinado clube comprar sua SAF. Há ainda outros questionamentos, como o “valor” de um clube. Como o valor de instituições centenárias, várias delas mundialmente famosas, é aferido? Pela sua história? Pelo seu momento atual no futebol? Ou seria pelo desespero de dirigentes que, por inexperiência ou incompetência, não conseguem pagar ou negociar as dívidas do clube? E aí vem o novo “mantra da modernidade”: “SAF já!”

E por falar em dívidas, ainda que por puro desespero orçamentário um clube venha aderir ao modelo “redentor”, é exatamente nesse ponto da lei que toca o artigo de Rodrigo Capelo. A Lei da SAF estabelece que 20% do que a sociedade arrecadar e 50% dos lucros deverão ser destinados para que o clube remanescente (ou o que restou dele) pague as dívidas trabalhistas e cíveis. Mas a lei é omissa em relação às dívidas fiscais. E aí, quem pagará esse imenso pato? As dívidas fiscais dos clubes são monstruosas e nada obriga a SAF, pelo menos pela lei que a criou, a descascar esse abacaxi, que continuará a ser embalado pela parte remanescente do clube. E nunca é demais lembrar que negociar, por exemplo, uma dívida trabalhista, é bem mais fácil do que uma dívida fiscal. O jornalista Rodrigo Capelo cita uma outra lei, que poderia evitar o calote por parte da SAF, que é o Código Tributário Nacional, que estabelece que empresas que resultem em fusões, transformações ou incorporações, serão responsáveis pelo pagamento dos tributos. Mas aí cabe uma outra pergunta: uma SAF estaria enquadrada em alguma dessas situações? Porque, em nosso entender, uma SAF seria uma empresa nova, com CNPJ “limpo”, outro corpo dirigente e que, assim, não foi resultante de fusão, transformação ou incorporação. Tanto que o clube remanescente continua existindo. E, em se tratando de clube que aderiu à SAF, seu presidente passaria a ser gestor de piscinas, festas, eventos sociais, jogo de boliche, jogo de peteca, jogo de botões, bar e restaurante, restando-lhe torcer para que, na Bolsa, as ações da SAF da qual o clube tem apenas parte, oscile para cima. Mas aí já não é com ele, e sim com o “mercado”.

A observação de Rodrigo Capelo sobre o “buraco” deixado na lei e o imbróglio que pode ser criado sobre quem arcará com as dívidas fiscais, não foi um mero lapso dos legisladores, conforme diz o jornalista. Até porque, além de terem sido questionados sobre a omissão, eles são experientes, possuem bons quadros de assessores técnicos e não deixariam esse “buraco” por mera imperícia. Mas aí cabe acrescentar: ocorre que foram eles que fizeram a lei e só eles (o Congresso) podem mudar. Receio que os clubes, para além de se tornarem reféns de empresários, também se tornem reféns do Centrão. O atual inquilino do Planalto que o diga.

O alerta está dado e vale o exemplo do Santos. O Santos talvez viva hoje o pior momento da história em seu futebol e nem por isso, na Vila Belmiro, houve uma corrida desesperada para se transformar em SAF. As notícias que nos chegam de Santos dão conta de que o presidente santista vem realizando um bom trabalho de gestão financeira e as porradas que o time vem levando em campo ainda não foram suficientes para fazê-lo abdicar de suas funções de presidente de clube de futebol, como já aconteceu no Cruzeiro e no Botafogo.

Pode ser que num futuro não tão longínquo, um torcedor que viu seu clube, ou melhor, sua SAF (seria mesmo “sua”?) ser derrotada em campo, venha zoar o rival dizendo: “pelo menos as ações da ‘minha’ SAF subiram!” E de quem seriam os lucros? Ah, coitado!

Um comentário sobre “SAF – “SINAL DE ALERTA AO FUTEBOL”

  1. Wilson Lourenco Filho

    O FALECIDO JA HAVIA DITO QUE ESTE BANDO DE PILANTRA .QUERIAM VENDER O VASCO. SINTO VERGONHA DE TER TORCEDORES IMBECIS QUE AINDA APOIAM ESSA POUCA VERGONHA. #SAFNUMCA. O VASCO E DOS VASCAINOS.

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