
O placar foi apertado, mas a Constituição de 1988 saiu vitoriosa diante das pretensões de Rodrigo Maia, Davi Alcolumbre e aliados. Maia, presidente da Câmara, e Alcolumbre, presidente do Senado, não poderão concorrer à reeleição em fevereiro de 2021. O artigo 57 da Constituição Federal é claríssimo e não dá margem a qualquer interpretação. Basta a simples leitura:
“Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”.
Apesar de a regra ser muito clara, alguns ministros do STF viram possibilidades de interpretações. Mas no final prevaleceu o que reza mesmo o texto constitucional. No caso de Rodrigo Maia, o placar foi de 7 a 4 contra a reeleição. Já a possibilidade de reeleição de Davi Alcolumbre foi derrotada por 6 votos a 5.
Votaram a favor da possibilidade de reeleição de Maia: Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski. Votaram contra a possibilidade da reeleição de Maia: Nunes Marques, Marco Aurélio, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Luiz Fux.
Já em relação à possibilidade de reeleição de Alcolumbre, votaram a favor: Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski. Votaram contra a possibilidade de reeleição de Alcolumbre: Marco Aurélio, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Luiz Fux.
O resultado foi a vitória da Constituição, independentemente de quem a decisão possa favorecer politicamente. Se no STF tivessem onze “Arnaldos Cezar Coelho”, com certeza o placar seria de 11 a 0 contra a reeleição de ambos, apenas com uma única e simples justificativa: “A regra é clara!”.