LEI PERMITE COMPRA DA VACINA SEM AVAL DA ANVISA

“Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, poderão ser adotadas, entre outras, as seguintes medidas:

VIII – autorização excepcional e temporária para a importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Anvisa”. (Art. 3º, item VIII da Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, sancionada por Jair Bolsonaro).

“Quanto menos alguém entende, mais quer discordar”. (Galileu Galilei)

Conforme já era previsto, começou a “Revolta da Vacina” de 2020. Ao contrário da revolta de 1904, a atual é liderada pelo próprio Presidente da República e tem um componente nitidamente ideológico. Após a desmoralização à qual o ministro-fantoche da Saúde, general Eduardo Pazuello, foi submetido, ao ser desautorizado publicamente por Bolsonaro, que afirmou que não compraria a Coronavac, vacina chinesa que vem sendo testada no Instituto Butantan, Bolsonaro foi ovacionado por seus fanáticos seguidores negacionistas. Mas o ministro-fantoche já havia afirmado em reunião com os governadores que o Ministério da Saúde compraria 46 milhões de doses da vacina que Bolsonaro chama de “vacina chinesa e do Doria”, em alusão ao governador paulista, seu desafeto e provável adversário em 2022.

Interessante e até risível, se não fosse trágico, foi Bolsonaro afirmar que só autorizaria a compra de vacina, caso essa passasse por todos os protocolos científicos. Será que a cloroquina que ele receitou e fez propaganda é cientificamente aprovada? Após “defender a ciência”, Bolsonaro categoricamente afirmou que não compraria a vacina que vem sendo testada no Instituto Butantan. Bolsonaro lembrou que a vacina tem que ser chancelada pela Anvisa. Mas, evidentemente, ele faria de tudo para retardar ou não permitir essa chancela.

Ocorre que, mais uma vez, Bolsonaro pode tropeçar naquilo que assinou e não leu. Ou que pensa que leu. Ou que assinou e não sabe. Isso porque uma lei, sancionada pelo próprio Bolsonaro, autoriza a compra de vacina sem o registro nacional, ou seja, sem o registro da Anvisa. Trata-se da Lei 13.979, que diz claramente que poderá ser comprada a vacina, assim como qualquer medicamento, registrado por autoridade sanitária estrangeira. Assim, como trata-se de uma situação de emergência, a vacina, qualquer que seja sua origem, desde que baseada em evidências científicas, poderá ser comprada sem o aval da Anvisa. Lembrando que a vacina que Bolsonaro descartou está sendo testada no Instituto Butantan. Será que o Bolsonaro irá questionar a autoridade científica do Instituto Butantan?

Baseado nessa lei, parlamentares e governadores já pensam em, aplicando o que prevê a Lei 13.979, assinada pelo próprio Bolsonaro, resolver a questão da vacina que Bolsonaro insiste em negar. No link abaixo, a íntegra da Lei 13.979 que, em seu artigo 3º, permite que a vacina pode ser comprada com registro de autoridade estrangeira, dispensando-se o registro da Anvisa:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-13.979-de-6-de-fevereiro-de-2020-242078735

Deixe um comentário

Preencha os seus dados abaixo ou clique em um ícone para log in:

Logo do WordPress.com

Você está comentando utilizando sua conta WordPress.com. Sair /  Alterar )

Foto do Facebook

Você está comentando utilizando sua conta Facebook. Sair /  Alterar )

Conectando a %s