
No meio judiciário e processual, alguém que é parte interessada em um determinado processo perder o prazo para um recurso só pode ter duas explicações: ou muita incompetência ou muita sacanagem por parte de alguém que, teoricamente “é interessado” ou “representa a parte interessada”.
Isso porque o Ministério Público do Rio de Janeiro, que é parte interessada, acaba de “perder o prazo” para recorrer contra o absurdo “foro privilegiado retroativo” que foi concedido a Flávio Bolsonaro. Mas o Ministério Público é uma equipe e o que se passou para que algo tão inadmissível acontecesse? Será que todos os procuradores são incompetentes ou todos estavam de sacanagem? Não, certamente não é bem assim.
Tudo tem a ver com apenas um clique da procuradora Soraya Gaya. Se ela pertence ao Ministério Público e o Ministério Público pretendia recorrer do absurdo benefício concedido a Flávio, então ela representa uma parte interessada. Mas afinal, o que se passou? Simplesmente, a procuradora Soraya Gaya acessou, no dia 2 de julho, a intimação que transferia o caso de Flávio Bolsonaro para o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, aquele para os detentores do foro. Como hoje quase tudo é on line, o acesso feito pela procuradora Soraya Gaya sinalizou que o Ministério Público havia tomado, naquele dia, ciência da transferência do caso de Flávio Bolsonaro e, assim, o prazo começou a correr. Mas um detalhe faz muita diferença: a procuradora Soraya Gaya não avisou aos seus colegas. Assim, o prazo acabou antecipado porque os colegas não souberam do acesso feito pela procuradora Soraya Gaya. Então, quando o Ministério Público recorreu, foi informado de que havia perdido o prazo. E Flávio Bolsonaro agradece.
Mas essa suposta “barbeiragem” que beneficiou Flávio Bolsonaro talvez tenha uma explicação: a procuradora Soraya Gaya é bolsonarista, elogia Bolsonaro nas redes sociais e também é simpatizante do Flávio Bolsonaro. Agora a procuradora Soraya Gaia terá que responder a uma sindicância. Só que essas sindicâncias e processos contra irregularidades de membros do Ministério Público não costumam trazer qualquer efeito. Vejam o exemplo do Dallagnol.
De qualquer forma, fica a pergunta: a promotora foi incompetente ou estava de sacanagem ao não comunicar aos seus colegas que havia acessado a intimação e, consequentemente, ter gerado o início da contagem do prazo? Muito provavelmente, nesse caso específico, talvez ela tenha sido “competente” até demais…