INCOMPETÊNCIA, SACANAGEM OU TALVEZ “COMPETÊNCIA”?

No meio judiciário e processual, alguém que é parte interessada em um determinado processo perder o prazo para um recurso só pode ter duas explicações: ou muita incompetência ou muita sacanagem por parte de alguém que, teoricamente “é interessado” ou “representa a parte interessada”.

Isso porque o Ministério Público do Rio de Janeiro, que é parte interessada, acaba de “perder o prazo” para recorrer contra o absurdo “foro privilegiado retroativo” que foi concedido a Flávio Bolsonaro. Mas o Ministério Público é uma equipe e o que se passou para que algo tão inadmissível acontecesse? Será que todos os procuradores são incompetentes ou todos estavam de sacanagem? Não, certamente não é bem assim.

Tudo tem a ver com apenas um clique da procuradora Soraya Gaya. Se ela pertence ao Ministério Público e o Ministério Público pretendia recorrer do absurdo benefício concedido a Flávio, então ela representa uma parte interessada. Mas afinal, o que se passou? Simplesmente, a procuradora Soraya Gaya acessou, no dia 2 de julho, a intimação que transferia o caso de Flávio Bolsonaro para o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, aquele para os detentores do foro. Como hoje quase tudo é on line, o acesso feito pela procuradora Soraya Gaya sinalizou que o Ministério Público havia tomado, naquele dia, ciência da transferência do caso de Flávio Bolsonaro e, assim, o prazo começou a correr. Mas um detalhe faz muita diferença: a procuradora Soraya Gaya não avisou aos seus colegas. Assim, o prazo acabou antecipado porque os colegas não souberam do acesso feito pela procuradora Soraya Gaya. Então, quando o Ministério Público recorreu, foi informado de que havia perdido o prazo. E Flávio Bolsonaro agradece.

Mas essa suposta “barbeiragem” que beneficiou Flávio Bolsonaro talvez tenha uma explicação: a procuradora Soraya Gaya é bolsonarista, elogia Bolsonaro nas redes sociais e também é simpatizante do Flávio Bolsonaro. Agora a procuradora Soraya Gaia terá que responder a uma sindicância. Só que essas sindicâncias e processos contra irregularidades de membros do Ministério Público não costumam trazer qualquer efeito. Vejam o exemplo do Dallagnol.

De qualquer forma, fica a pergunta: a promotora foi incompetente ou estava de sacanagem ao não comunicar aos seus colegas que havia acessado a intimação e, consequentemente, ter gerado o início da contagem do prazo? Muito provavelmente, nesse caso específico, talvez ela tenha sido “competente” até demais…

Deixe um comentário

Preencha os seus dados abaixo ou clique em um ícone para log in:

Logo do WordPress.com

Você está comentando utilizando sua conta WordPress.com. Sair /  Alterar )

Foto do Facebook

Você está comentando utilizando sua conta Facebook. Sair /  Alterar )

Conectando a %s