JUÍZA RACISTA CONDENA PELA COR

Imagem acima: trecho da sentença da juíza Inês Marchaleck Zarpelon, da 1ª Vara Criminal de Curitiba, na qual a magistrada, expondo seu racismo, associa o crime à raça.
Imagem acima: A juíza Inês Marchaleck Zarpelon, que expôs todo o seu racismo em uma sentença.

“A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.” (Constituição da República Federativa do Brasil, artigo 5º, inciso XLII).

O texto da sentença é claro e não dá margem a interpretações ou sequer pode-se falar em algo “retirado do contexto”. A juíza Inês Marchaleck Zarpelon, da 1ª Vara Criminal de Curitiba, expôs todo o seu racismo ao justificar a condenação de um réu negro pela sua “cor”. Na sentença, Inês Marchaleck afirma que o réu é “seguramente integrante do grupo criminoso, em razão de sua raça.

O réu é um negro, acusado de assalto. Que a juíza proferisse sua sentença e, se entendesse que teria que ser rigorosa, que aplicasse os rigores da lei. Porém, dizer que um réu negro é integrante de grupo criminoso por causa de sua cor, é crime de racismo, inafiançável e imprescritível. Pelo menos é o que está na Constituição. Constituição que a doutora Inês naturalmente conhece.

Há um outro detalhe: na maioria das vezes, os crimes de racismo não são tipificados como racismo e sim como “injúria racial”, o que tiraria a inafiançabilidade e imprescritibilidade. Isso porque na “injúria racial” a ofensa é dirigida individualmente a uma pessoa e não a uma coletividade. Mas o que a doutora Inês escreveu em sua sentença não deixa dúvidas: ela afirma claramente que a cor (no caso, a cor negra) é que leva alguém a integrar grupo criminoso. Então, a magistrada ofendeu toda uma coletividade e cometeu o crime de racismo em sua sentença.

Sabe-se que a juíza será investigada pelo Conselho Nacional de Justiça, um órgão extremamente corporativista. Mas ela deve responder criminalmente por racismo. E, se a Constituição for respeitada, ela deve ser presa e sem direito de pagar fiança. Não há como tipificar o crime da magistrada como “injúria”.

Soube-se que ela pediu “desculpas”. Quer dizer que a “moda Moro” pegou? Pedir desculpas depois de um crime isenta alguém de pena? Aliás, o que se passa em Curitiba? Já tivemos por lá um juiz parcial, que ajudava a promotoria e ainda ordenava a troca de procurador. Depois, tivemos uma juíza que “copiava e colava” suas sentenças. Agora Curitiba nos envergonha com uma juíza declaradamente racista e, portanto, criminosa. Desculpas? claro que não! Todos os rigores da lei para a racista de toga!

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