O CONTRA-EXEMPLO DO DESEMBARGADOR

Começo com um episódio antigo, mais exatamente ocorrido no ano de 1976. O Olaria Atlético Clube era presidido por Jomeri Calomeny. O antropólogo Roberto da Matta ainda não havia publicado uma de suas mais famosas obras – Carnavais, Malandros e Heróis – onde ele analisa o famigerado “Você sabe com quem está falando?”, que virou a expressão do “jeitinho brasileiro”. É a famosa “carteirada” que, em uma estupidez enraizada, tem o “poder mágico” de tornar alguns como sendo diferenciados diante da lei que deveria ser para todos. Mas por que citamos um presidente do Olaria do ano de 1976? Porque um episódio ocorrido no clube naquele ano tornaria-se muito famoso. Os mais antigos no clube ainda se recordam. E o ex-presidente Jomeri ainda vive.

Naquele dia de 1976 um porteiro novo havia começado a trabalhar. Era o seu primeiro dia de trabalho em um clube onde não conhecia ninguém. Naquele tempo, as carteiras eram todas físicas, com nome, foto e assinatura do presidente à mão. Mas o porteiro ainda não conhecia ninguém do clube. Nem mesmo o presidente. Eis que um dos que logo exigiria que o porteiro mostrasse serviço seria o próprio presidente. Mas naquele momento o Jomeri não estava com nenhuma credencial que o identificasse como presidente. Ao tentar cruzar a portaria o novo funcionário, educadamente, exigiu que o Jomeri se identificasse. Jomeri então disse ao novo funcionário, que também não conhecia, que era o presidente do clube. Então o porteiro, educadamente, solicitou:

“Por favor, queira identificar-se, porque eu não o conheço, pois sou novo na casa.”

Claro que o presidente entrou. Ao chegar em seu gabinete, pediu que o novo porteiro fosse levado até ele. E lá foi o porteiro ao gabinete do presidente, temendo ser demitido logo em seu primeiro dia de trabalho apenas por ter cumprido o seu dever. Quando chegou ao gabinete, para surpresa do porteiro (e não daqueles que conheciam o Jomeri), o presidente o parabenizou e apertou sua mão, elogiando a correção com que o porteiro havia exercido o seu trabalho. Três anos antes de publicar a sua icônica obra, Roberto da Matta não teria no presidente Jomeri um exemplo do “você sabe com quem está falando?”

Menciono essa passagem ainda sob a grande repercussão do lamentável episódio ocorrido na cidade de Santos e protagonizado por alguém que deveria dar o exemplo, o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira. O desembargador Eduardo Siqueira, descumprindo exigência legal, andava sem máscara pela praia, quando foi abordado pelo guarda municipal, que o pediu para que usasse a máscara. O desembargador, ao reusar-se a usar a máscara e não cumprir a lei, foi multado pelo guarda, que atuava na fiscalização. Então, em um acesso de arrogância e julgando-se “melhor” do que o guarda, ligou para o secretário de segurança. Não satisfeito, o desembargador humilhou o guarda e chamou-o de “analfabeto”. E, para completar o seu contra-exemplo, o desembargador ainda rasgou o papel com o registro da multa e jogou-o no chão, sujando a orla. Pior: o desembargador é reincidente.

Infelizmente o caso do desembargador em Santos não é isolado. O “filhinho do papai”, a “esposa do general”, o “sobrinho do juiz”, “o amigo do deputado”… Recentemente tivemos no Rio de Janeiro “o engenheiro ‘formado’ que não aceitou ser chamado de cidadão e que é melhor do que o fiscal”. E se alguém falasse para o desembargador que naquele momento e naquele contexto a autoridade era o guarda, e não o desembargador? Sim, porque o desembargador é autoridade no tribunal. Do mesmo modo que o general é autoridade no quartel. Assim como o professor é autoridade em sala de aula. Mas na praia enhum desses é autoridade, a lei é a mesma para todos e igualmente deve ser aplicada para todos. É irrelevante que, naquele momento, alguém seja desembargador. Todos são cidadãos.

Ainda que o desembargador entendesse que a multa que lhe foi aplicada pela autoridade (o guarda municipal) tivesse sido injusta, ele poderia recorrer, como qualquer cidadão, da penalidade. Mas ele, como muitos adeptos da “carteirada”, não se considera “qualquer cidadão”. Fico imaginando se alguém, dentro do tribunal, rasgasse uma sentença imposta pelo desembargador e jogasse o papel picado no chão. Sairia do tribunal preso e algemado.

Que o desembargador Eduardo Siqueira não se esqueça que, assim como ele, o guarda municipal de Santos também é um agente público e estava a serviço da lei. Felizmente a multa foi mantida. O prefeito de Santos já garantiu que irá homenagear os guardas Cícero e Roberto, que abordaram o magistrado. E a conduta do “desembargador da carteirada” vai mesmo para o Conselho Nacional de Justiça.

Nos dois episódios, o de 1976, em Olaria, Rio de Janeiro e o de 2020, em Santos, que o exemplo do presidente Jomeri seja o modelo de conduta de todos. E que o contra-exemplo do desembargador seja execrado e, principalmente, punido de forma exemplar. Jamais com uma aposentadoria com vencimentos integrais.

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