O FORO PRIVILEGIADO “RETROATIVO”

O desembargador Paulo Rangel, da 3a. Câmara Criminal do Rio de Janeiro, e que marcou o “gol” de desempate a favor da defesa de Flávio Bolsonaro, acaba de criar mais uma jurisprudência na Justiça: a do foro privilegiado “retroativo”. Isso porque, ao dar seu voto decisivo atendendo à defesa de Flávio Bolsonaro no caso das “rachadinhas”, Paulo Rangel entendeu que, mesmo não sendo mais deputado estadual, o inquérito de Flávio Bolsonaro deveria sair da primeira instância. Com sua decisão, Paulo Rangel entendeu que, mesmo não tendo mais a função de deputado estadual e ainda que o suposto crime tenha sido cometido fora das funções parlamentares, ainda assim Flávio Bolsonaro teria direito ao foro privilegiado “retroativo”.

A decisão de Paulo Rangel contraria não apenas uma súmula do STF, mas também suas próprias convicções. Em seu próprio livro, o desembargador Paulo Rangel critica de forma contundente o instituto do foro privilegiado, que ele chama,sugestivamente, de “presente de Natal”. Jair Bolsonaro e Flávio Bolsonaro, em vídeo, já chamaram o foro privilegiado de “porcaria”. Parece que as circunstâncias mudam mesmo as convicções de muita gente.

Ao contrariar tanto uma Súmula do STF como suas próprias convicções, Paulo Rangel agora, já que mandou para o espaço suas próprias convicções, não poderá, também, jogar fora sua própria coerência. Porque, num futuro não muito distante, outros recursos podem chegar até ele, com o mesmo pleito de Flávio Bolsonaro. Isso porque o “filho 01” do Presidente não é o único enrolado no desvio de verbas públicas conhecido como “rachadinhas”. Há muitos deputados estaduais na ALERJ enrolados com esse crime. E de vários partidos. Então, se um dia qualquer desses deputados perder o mandato, for investigado pelo mesmo motivo de Flávio Bolsonaro e recorrer à 3a. Câmara Criminal, evidentemente Paulo Rangel (assim espera-se) deve, ao menos, manter a sua coerência, já que a “convicção” asseverada em seu livro é mesmo de araque. Ou seja: como votará Paulo Rangel, daqui por diante, em recursos iguais ao da defesa de Flávio Bolsonaro?

Depois de Sérgio Moro ter criado a “jurisprudência da desculpa”, ao ter desculpado seu ex-colega de governo Onyx Lorenzoni, que confessou ter praticado o crime de caixa 2, agora o desembargador Paulo Rangel entrará para os alfarrábios da história judiciária brasileira por ter criado uma outra novidade: o “foro privilegiado retroativo”.

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