PODER MODERADOR E O “FETICHE 142”

A última – e única – Constituição do Brasil que previu a existência de um Poder Moderador foi a Constituição Imperial, de 1824. Pela Constituição do Império, em seu artigo 101 o Imperador, a quem o uso do Poder Moderador era exclusivo, tinha poderes absolutos e podia, por exemplo: nomear senadores, dissolver a Câmara dos Deputados, suspender resoluções das províncias (os atuais estados), suspender magistrados e perdoar penas impostas pelo Judiciário aos réus condenados.

Só para termos uma ideia do regime autocrático instituído pela Carta Magna Imperial, basta lembrar que o artigo 99 daquela Constituição estabelecia que “a pessoa do Imperador é sagrada e inviolável: ele não está sujeito a responsabilidade alguma”. Apesar dos “novos tempos”, com os regimes absolutistas sendo varridos da Europa, o Brasil ainda herdava, naquela época, a “teoria do direito divino”.

A República iria varrer de nossa organização política o Poder Moderador e até as Constituições mais autoritárias, como as de 1937 e 1967, feitas sem a chancela popular, não ressuscitaram esse poder autocrático. Portanto, só existem três poderes políticos: Legislativo, Executivo e Judiciário e falar em “Poder Moderador” das Forças Armadas hoje é pretexto para agredir a Constituição e o livre exercício dos poderes.

Ainda assim, persiste um fetiche entre os fascistas apoiadores de Bolsonaro que, em suas manifestações antidemocráticas, pedem “intervenção militar”, tendo como fulcro o artigo 142 de nossa atual Constituição. O referido artigo fala do papel das Forças Armadas e é bem claro. As Forças Armadas não são um “quarto poder” (Moderador) e seu papel é institucional e garantidor dos poderes e não intervencionista para suprimi-los. Diz o artigo 142, em seu caput:

As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

Não há, nem no artigo 142 e em nenhum outro de nossa Constituição, qualquer referência às Forças Armadas como sendo um “Poder Moderador”. E, se pudéssemos falar em “Poder Moderador” na atual Constituição, o mesmo só caberia ao Supremo Tribunal Federal, que é a Corte Constitucional. O artigo 142 há tempos vem sendo distorcido por bolsonaristas e fascistas de um modo geral que falam em “intervenção militar”. Às Forças Armadas cabem a defesa da Pátria e a garantia dos poderes constitucionais. E os poderes constitucionais são três. Inclusive o Legislativo e o Judiciário, que os bolsonaristas insistem na supressão dos mesmos quando, em suas demandas nas marchas fascistas dominicais, pedem “intervenção militar com Bolsonaro no poder”. Ora, “intervenção militar” mantendo apenas o Executivo é uma agressão, e não garantia aos demais poderes constitucionais, e é exatamente isso que as Forças Armadas não podem chancelar, conforme preceitua o artigo 142. Portanto, “o fetiche chamado 142” ficará apenas nos mugidos dos fascistas saudosistas que querem o retorno de um regime autoritário.

A Procuradoria da República, o Supremo Tribunal Federal (a quem cabe dirimir dúvidas sobre a Constituição) e a OAB já repeliram a possibilidade do uso do artigo 142 para justificar uma intervenção militar (eufemismo para golpe).

Tudo o que Bolsonaro queria era ter em suas mãos um Poder Moderador, como aquele que existia na época do Império. Aí, ele poderia fechar Congresso, Supremo, revogar medidas dos governadores, punir juízes e chegar ao seu orgasmo político. Mas acima dele existe a Constituição e, ao lado dele, outros poderes, que são independentes.

O Poder Moderador ficou para a história. Mas se Bolsonaro quiser “estorinhas”, ele poderia pedir ao príncipe Luiz Orleans e Bragança, que é deputado e seu aliado, para contar algumas estorinhas de seus antepassados que usaram, e muito, o Poder Moderador. Não sei se ele vai gostar só de ouvir e não poder fazer. Pior: a Constituição atual também não considera “sagrada” a pessoa de Bolsonaro e ainda diz que ele está sim, sujeito a responsabilidades e penalidades impostas pelos demais poderes que seus séquitos querem que sejam fechados. Então, só há uma alternativa para os fascistas: é ficarem sonhado com um “fetiche chamado 142”. Mas eu ainda recomendaria que acordassem do sonho e caíssem na real.

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