A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.” (Constituição da República Federativa do Brasil, artigo 37, parágrafo 1º).
A propaganda oficial sempre existiu e sempre existirá em qualquer governo. Para fazer campanhas publicitárias todo governo sempre teve uma frase ou imagem oficial. O que nenhum governo pode é usar a publicidade oficial, ainda que seja para divulgar os seus próprios feitos, para transmitir uma propaganda partidária. Essa atitude fere o princípio básico da impessoalidade da administração pública.
Imaginem se nos governos do PT as propagandas oficiais estampassem uma estrela vermelha? E se durante o governo do PSDB as propagandas oficiais estampassem a imagem de um tucano? Evidentemente, seriam exemplos nítidos de propaganda partidária pegando carona na propaganda oficial do governo. Pois foi exatamente isso o que fez Bolsonaro na propaganda que divulga os 400 dias de seu governo. O anúncio traz a logomarca de seu partido em formação – o Aliança pelo Brasil – e isso fere os princípios básicos da administração pública.
Na marca divulgada por Bolsonaro para celebrar os 400 dias de seu governo, os zeros do número 400 são simulados pela logomarca de seu partido, incluindo as cores. Trata-se inequivocamente de uma propaganda partidária dentro de uma propaganda oficial, o que é flagrantemente ilegal, pois mistura o público (governo) como os interesses privados (partido). O artigo 37 da Constituição Federal é claro, quando estabelece que na publicidade do governo não podem constar nomes, símbolos e imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades. No caso, a logomarca do partido de Bolsonaro em formação configura uma promoção do próprio Bolsonaro, líder do partido exibido na propaganda oficial e candidato declarado à reeleição desde sempre. Portanto, a propaganda dos 400 dias de governo Bolsonaro viola o preceito constitucional previsto no artigo 37 de nossa Lei Magna.
Além de imoral, a propaganda oficial dos 400 dias do governo Bolsonaro é ilegal e requer as medidas cabíveis. Aguardando o Ministério Público se manifestar.