O TRF-4 acaba de confirmar e, não satisfeito, de aumentar a pena do ex-Presidente Lula no caso do sítio de Atibaia. A condenação em primeira instância já havia sido estabelecida em sentença da juíza Gabriela Hardt, que substituiu o juiz bolsonarista Sérgio Moro na 13a. Vara Federal de Curitiba. A sentença da juíza Gabriela havia condenado o ex-Presidente a 12 anos e 11 meses. Sentença da juíza Gabriela? Não, não é bem assim. A juíza Gabriela Hardt ficou muito conhecida não apenas por causa do Lula. Ela representa talvez a preguiça da magistratura em relação à redação de sentenças. Porque, segundo ela própria afirmou, costuma mesmo copiar e colar sentenças já redigidas por outros magistrados. Diz que começar um trabalho do zero seria “desnecessário”. Assim, o seu método de sentenciar é copiar, colar e assinar como se fossem suas as argumentações, justificativas e palavras. Nunca imaginei que na Justiça, isso pudesse acontecer. Mas talvez a prática da juíza Gabriela Hardt seja singular, porque ela chegou a ser advertida por esse procedimento. E mais: o TRF-4 chegou a anular uma sentença em que era flagrante o “copia e cola” da doutora Gabriela. Como se o texto de uma sentença pudesse ser transposto para qualquer outro caso. Como se todos os casos fossem iguais na Justiça. A sentença anulada pelo TRF-4 era atinente a uma ex-prefeita e o “copia e cola” da juíza foi o motivo da anulação. Perfeito.
Porém, ficou muito conhecido o mesmo procedimento do “copiar e colar” da juíza Gabriela Hardt quando “julgou” o caso do sítio de Atibaia. Porque ela, na verdade, não julgou coisíssima nenhuma. A doutora Gabriela simplesmente copiou e colou enormes trechos da sentença de Sérgio Moro sobre o triplex do Guarujá e assinou como se fossem seus. Um plágio de sentença. E a doutora Gabriela procedeu como aquele aluno desonesto e desatento, que cola sem nem mesmo saber o que está colando. Isso porque ela estava julgando o caso do sítio. Porém, ao copiar trechos da sentença de Moro, ela acabou por manter a palavra “apartamento”, o que mostra que ela sequer leu o que copiou do atual ministro bolsonarista.
A expectativa seria a de que a juíza Gabriela fosse novamente advertida pela sua atitude de desleixo, preguiça e injustiça. E mais: se uma sentença da mesma juíza já tinha sido anulada pelo mesmo TRF-4 por causa do “copia e cola”, esperava-se que, no caso de Lula, o critério, o peso e a medida fossem os mesmos. Porém, não foi o que ocorreu. A juíza não sofreu qualquer advertência e, ainda por cima, a pena de Lula, no sistema de “copia e cola”, foi aumentada de 12 anos e 11 meses para 17 anos e 1 mês. Afinal, qual o critério do TRF-4? Não se trata do mérito. Mas, se esse mesmo tribunal anulou uma sentença da mesma juíza por ela ter copiado e colado, por que não anularia a que envolve Lula, visto que ocorreu o mesmo procedimento?
Está claro, mais do que claro, que não apenas Moro sempre foi um juiz parcial. Isso, aliás, já é sabido por todos. Porém, com a falta de critério do TRF-4, diante de um caso irregular (sim, porque copiar sentença de outro juiz não pode ser algo regular), envolvendo a mesma juíza, a providência tomada não foi a mesma. Claro que já não restam mais dúvidas de que esse tribunal também tem que se explicar. E também não restam dúvidas sobre o porquê de a decisão do STF, ao garantir a prisão apenas após o trânsito em julgado, é fundamental para evitarmos que barbaridades sejam perpetradas por justiceiros seletivos. Ficou provado por eles próprios que o “critério” do TRF-4 é “porrar o Lula”, custe o que custar, seja por qual caminho for. Mas felizmente a Constituição, em seu artigo 5º, ainda não permite que qualquer pessoa venha a ser presa em uma segunda instância que, claramente, emitiu uma sentença parcial, absurda, sem qualquer critério e com viés flagrantemente fascista. As instâncias superiores os aguardam e dá para entender porque os fascistas querem que o STF seja fechado. É para manter as decisões fascistas, com seus pesos e medidas ajustados aos seus interesses políticos que eles já não conseguem mais esconder.