COPIOU, COLOU, DANÇOU…

juíza 2

Há um ditado, outrora muito usado pelos estudantes, ao mesmo tempo como justificativa e em tom de pilhéria, que diz que “quem não cola não sai da escola”, querendo assim fundamentar a prática do ilícito conhecido como “cola”. A juíza Gabriela Hardt parece ter levado esse ditado muito a sério e, se ela o aplicou, deve mesmo ter saído da escola muito cedo. Isso porque já está mais do que notório que a doutora Gabriela é uma plagiadora de sentenças. Mas tudo indica que ela não costuma examinar aquilo que copia. A doutora Gabriela é aquela que substituiu o juiz bolsonarista Sérgio Moro na 13a. Vara Federal de Curitiba. Talvez deslumbrada e anuviada com a suposta fama que ganharia, por ter herdado um processo contra o ex-Presidente Lula, ela tenha se esquecido de ter um mínimo cuidado antes de querer tornar-se um “Moro de saia”.

A doutora Gabriela, em fevereiro deste ano, ao assumir o processo contra Lula referente ao sítio de Atibaia, condenou o ex-Presidente “colando” trechos da sentença de seu antecessor Sérgio Moro em relação ao caso do tríplex. Na ocasião, publicávamos um artigo intitulado “A Juíza Plagiária”, que poderá ser conferido no link abaixo:

https://pedropaulorasgaamidia.com/2019/02/27/a-juiza-plagiaria/

Na ocasião, a evidência da cola era tão grande, que a doutora Gabriela nem teve o cuidado de substituir a palavra “apartamento”, da sentença que ela copiava de Moro, por “sítio”, na sentença que, supostamente, ela iria de fato proferir. Ficou claro, na época, que a juíza do “copia e cola” transferiu para sua sentença, como se fossem de sua autoria, textos completamente copiados da sentença do juiz bolsonarista Sérgio Moro em relação ao triplex. Claro que a defesa de Lula recorreu.

Mas agora, eis que surge a notícia de que a doutora Gabriela é reincidente. O TRF-4 acaba de anular uma sentença da juíza por constatar que ela praticou o “copia e cola” transcrevendo, ipisis litteris, trechos das alegações do Ministério Público. Ou seja, dessa vez ela copiou dos procuradores aquilo que se apresentaria como “sua” sentença. Essa anulação nos dá duas certezas: a primeira, a de que a doutora Gabriela Hardt parece não ter competência para redigir suas próprias decisões e, assim, como se ninguém fosse perceber, apropria-se de textos de outrem. A segunda, de maior impacto, é a de que essa anulação abre um precedente para que sua sentença proferida contra Lula também seja anulada, pelo mesmo motivo.

Agora, o próprio TRF-4 abriu o precedente e, se o critério utilizado for o mesmo, a sentença copiada pela juíza Gabriela Hardt contra Lula, no caso do sítio de Atibaia, deve mesmo ser anulada e a doutora ser chamada “às falas”. Resta saber se a estimada doutora Gabriela pretende seguir os mesmos passos de seu antecessor Moro e pegar alguma “boca” no governo fascista de Bolsonaro. Pode até ser. Mas aí já é outra história.

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