TIREM AS PATAS DO ARTIGO 5º!

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Bastou Lula ser solto, em cumprimento ao que dispõe o artigo 5° da Constituição, para ter início um frenesi golpista visando mudar o artigo 5º da Constituição, que consagra os Direitos e Garantias Individuais dos cidadãos. O artigo 5º representou, na Constituição, um dos maiores avanços em termos de conquista na atual Carta Magna e um dos direitos nele consagrados é o de alguém só poder ser preso depois do trânsito em julgado de sentença condenatória, ou seja, após o julgamento do último recurso. No contexto em que a atual Constituição foi escrita, evidentemente essa garantia tinha como princípio não permitir prisões arbitrárias, muitas das quais até sem ordem judicial, tal como ocorriam durante a ditadura militar.

A mesma Constituição prevê que determinados princípios são tão essenciais, que foram considerados cláusulas pétreas, ou seja, não podem ser alterados e, portanto, não podem ser objeto de PEC (Proposta de Emenda Constitucional). Assim, por exemplo, o Estado federativo, o voto universal e periódico e os direitos e garantias individuais são considerados cláusulas pétreas e, portanto, não podem sofrer qualquer alteração. Isto está bem claro no artigo 60 da Constituição.

Juristas já se pronunciaram (e nem precisa ser jurista para isso) afirmando que qualquer proposta de mudança no artigo 5º da Constituição é inconstitucional. Ainda assim, no Senado e na Câmara, tramitam PECs  para que seja permitida a prisão em segunda instância, mudando assim o artigo 5º. Em 31 anos de Constituição (e a atual já é a segunda mais longeva de todas, perdendo apenas para a Constituição do Império), pela primeira vez querem mexer no artigo 5º. O próprio pacote anticrime de Moro, nesse sentido, também é inconstitucional.

Não está em discussão o mérito da prisão em segunda instância e sim o preceito constitucional. As conquistas do artigo 5º foram historicamente obtidas com muito sangue e lutas. Qualquer proposta de alterá-lo, como diz a própria Constituição, é inconstitucional e poderia abrir uma perigosa exceção para que, futuramente, outros direitos desse mesmo artigo fossem agredidos.

Se o direito da prisão após o trânsito em julgado causa alguma impunidade, a culpa não é da Constituição e existem outros meios para que a impunidade não triunfe. Por exemplo: é sabido que, pela lentidão da Justiça, os recursos podem acabar levando à prescrição do crime. Uma das soluções para isso, por exemplo, seria uma lei que estabelecesse que o tempo gasto para o julgamento dos recursos não fosse computado para efeito de prescrição. Isso poderia ser feito pelo Congresso, sem que o artigo 5º fosse agredido.

As comissões de Constituição e Justiça, tanto no Senado como na Câmara dos Deputados, devem declarar inconstitucional qualquer PEC que proponha alteração no artigo 5º. Tal mudança só poderia ser feita por uma nova Assembleia Nacional Constituinte e o atual Congresso não tem poder constituinte. Portanto, tirem as patas do artigo 5º!

 

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