“As revelações do Jornal Nacional podem configurar crimes de obstrução à Justiça, falso testemunho ou denunciação caluniosa, neste último caso tendo por vítima o Presidente da República, o que determina a competência da Justiça Federal e, por conseguinte, da Polícia Federal e do Ministério Público Federal”. (Sérgio Moro, em 30 de outubro de 2019, sugerindo a imputação de crimes ao porteiro do condomínio de Bolsonaro).
Sobrou para o porteiro. Sim, sobrou para o porteiro, porque tanto Sérgio Moro, como a Procuradoria Geral da República e a Procuradoria do Estado do Rio de Janeiro, já trataram de desqualificá-lo. Sim, deve ter havido um engano, o porteiro equivocou-se. Porém, no caso do sempre “rigoroso” Sérgio Moro, o ex-juiz-vazador já fala até em “processar o porteiro por crime de obstrução à Justiça, falso testemunho e até calúnia.” Pausa.
14 de março de 2018, 17 horas e 13 minutos. Avenida Lúcio Costa, número 3100, Barra da Tijuca. Quem sabia que, naquele dia, poucas horas depois, Marielle e Anderson seriam assassinados, além dos milicianos executores e do (s) mandante (s), ainda desconhecido (os)? Se ninguém, além dos criminosos, sabia o que ia acontecer, e sequer havia inquérito ou processo, como aventar a hipótese de querer imputar ao porteiro o crime de falso testemunho ou calúnia? Naquele momento, falso testemunho contra quem? Calúnia contra quem? Contra o Presidente da República? Só se fosse contra o Temer, o então Presidente. E em qual inquérito? Qual processo? Por que o porteiro entraria nessa? Conta outra, cara pálida.
O máximo que se pode dizer em relação ao porteiro é que ele se enganou. Bolsonaro já se apresentava, na ocasião, como candidato à Presidência da República e como sua casa era muito visitada, o porteiro, automaticamente, pode ter escrito o número 58 onde deveria ter escrito 65. Mas se alguém aventar a hipótese de que o porteiro mentiu, então isso já o incriminaria. Se ele mentiu, certamente teria alguma finalidade e poderia até saber dos planos do miliciano visitante e do miliciano morador. E certamente teria como finalidade responsabilizar, no futuro, Jair Bolsonaro. Tese absurda. Mas Moro vai adiante. O ministro da Justiça bolsonarista aventa a hipótese de que o porteiro “poderia ter sido utilizado inconscientemente por terceiros para essas finalidades”, ou seja, para obstrução de Justiça, calúnia e falso testemunho. Então, houve uma indicação deliberada para que a casa de Bolsonaro aparecesse, de algum modo, em uma prova e o porteiro foi usado. Moro acrescenta que tudo teria como finalidade atingir a reputação do “Presidente”, quando nem Presidente o Bolsonaro era. No afã de mostrar serviço, e sabedor de que agora é refém de Bolsonaro, Moro chega ao delírio para manter o seu emprego. Claro que Bolsonaro entrou na onda da narrativa morista e já fala até em uma “conspiração” contra ele, e até a Lei de Segurança Nacional já foi invocada.
Soubemos até de um certo “frenesi” por parte de síndicos de condomínios que, após o episódio envolvendo o porteiro do Vivendas, passaram a acrescentar recomendações nos protocolos de segurança das portarias. Pelo visto, além dos jornalistas, sindicalistas, partidos de oposição, artistas, professores, ambientalistas, cientistas, ONGs, OAB, CNBB, “Isentões”, STF, PSL, MBL…, tudo leva a crer que os porteiros entrarão para o rol das “hienas”. Sejam bem-vindos! Sobrou prá vocês!