“São consideradas manifestações de desrespeito à Bandeira Nacional, e portanto proibidas: III – Usá-la como roupagem, reposteiro, pano de boca, guarnição de mesa, revestimento de tribuna, ou como cobertura de placas, retratos, painéis ou monumentos a inaugurar.” (Lei 5700/1971, a Lei que regulamenta a confecção e uso dos símbolos nacionais, em seu artigo 30).
Sabe aqueles nacionalistas de merda, que se apropriam dos símbolos nacionais, dizem que sua bandeira “jamais será vermelha” e que exigem respeito à bandeira do Brasil? Eles sequer conhecem a lei que regula a utilização dos símbolos para os quais eles próprios pedem respeito e são os primeiros a desrespeitá-los.
A Lei 5700/1971, feita em plena ditadura militar, ainda vigora em nosso país. E, em seu artigo 30, item III, considera uma manifestação de desrespeito à Bandeira nacional a sua utilização como roupagem. O deputado federal Bibo Nunes, bolsonarista do PSL do Rio Grande do Sul, desrespeitando a lei e, portanto, desrespeitando a Bandeira Nacional, compareceu ao plenário literalmente fantasiado de bandeira brasileira. A fanfarronice desrespeitosa do deputado ocorreu por ocasião da discussão do projeto de lei que autoriza a utilização do símbolo nacional em vestimenta e assessórios visíveis ao público.
Que fique claro: o projeto em questão trata do uso do símbolo em vestimenta e não de sua transformação em vestimenta. Em segundo lugar, mesmo que o projeto autorizasse a utilização de nossa bandeira como roupagem, trata-se ainda de um projeto e, portanto, não é lei. Assim, ainda vigora a o disposto na Lei 5700/1971. Portanto, o deputado Bibo Nunes cometeu sim o crime de desrespeito à Bandeira Nacional previsto na lei e esperamos o enquadramento desse nacionalista-chauvinista e fanfarrão.