A ministra do STF, Carmen Lúcia, não preside mais a Corte Suprema, mas preside a 2ª Turma. Carmen Lúcia, quando presidia o Supremo, se borrou toda ao ter a missão de dar o voto de minerva que poderia livrar Aécio Neves de seus crimes. Toda borrada e tremendo, mesmo sem ter tido ali qualquer ameaça de general, cabo ou soldado, a doutora Carmen Lúcia decidiu por entregar Aécio a seus pares do Senado, livrando-o de pagar pelos seus crimes.
Está marcada para a próxima terça-feira, dia 25, a sessão da 2ª Turma que julgará o pedido de habeas-corpus do ex-Presidente Lula. O pedido de habeas-corpus feito pela defesa de Lula é anterior ao escândalo dos diálogos que comprovam o conluio Moro-procuradores, em que o então juiz foi conselheiro da acusação, sugeriu troca de procuradores, não quis melindrar FHC e demonstrou toda sua parcialidade e critério político em sua conduta. Evidentemente o escândalo divulgado pelo The Intercept e também pelo jornalista Reinaldo Azevedo mudou a percepção de muitos apoiadores de Moro em relação à conduta do ex-juiz. Claro que a defesa de Lula acrescentou provas do conluio em sua petição.
Carmen Lúcia, como presidente da 2ª Turma, tem o poder de determinar a ordem da pauta da sessão. E já foi noticiado algo de que suspeitávamos: Carmen Lúcia vai manobrar para que o julgamento seja adiado. Aliás, já manobrou. No atual contexto, especialmente após a revelação do escândalo “Morogate”, envolvendo Moro, Dallagnol e outros procuradores, certamente a doutora Carmen já esteja tendo pesadelos com generais, cabos e soldados. A revista Valor Econômico de ontem, 21/6, noticiou que o julgamento do HC de Lula, que estava originalmente previsto para o terceiro item da pauta, foi mandado para o último, num total de 12 itens. Ou seja, a doutora Carmen quer deixar o julgamento que poderá beneficiar Lula para o último tópico da pauta. Tudo para não haver tempo de o mesmo acontecer. Assim, ele seria adiado e certamente a doutora Carmen não sairia do tribunal toda borrada como saiu no julgamento em que ela livrou o Aécio.
Nem é preciso dizer que a inversão da pauta foi realizada após a divulgação dos escândalos envolvendo Moro e procuradores. Aliás, isso poderia até acontecer. Geralmente, em qualquer reunião ou assembleia, a inversão de pauta é permitida. Desde que submetida ao colegiado ou plenário e a mesma tenha uma justificativa fundamentada. E, mesmo assim, teria que ter a aprovação do plenário. No entanto, quando a inversão é feita previamente e de forma unilateral, não há dúvida de que trata-se de manobra, sabe-se lá com que finalidade, embora, neste caso, todos saibam a finalidade. Assim, a manobra fica escancarada.
Resta saber se essa inversão de pauta teve a admoestação, o dedo, a caneta ou o canhão de algum general. E se algum membro do colegiado questionar a inversão da pauta e exigir que a mesma seja posta em votação? E se algum membro do colegiado instar a doura Carmen para justificar o porquê de o julgamento do HC de Lula ter sido colocado para o item 12 da pauta, quando estava previsto para o item 3? Sugiro que a doutora Carmen Lúcia providencie uma caixa de Floratil para a próxima terça-feira. Li a bula. É probiótico, não faz mal algum. E, quem sabe, levante o astral e acabe com o medo da doutora?
Abaixo, a pauta que foi invertida por Carmen Lúcia e já publicada no site do STF. O habeas-corpus de Lula tem o número 164493 e, conforme podemos observar pelo próprio calendário oficial do STF, o julgamento do mesmo foi escanteado pela doutra Carmen para a última posição na pauta:
Calendário de Julgamentos | |
Dia 25/06/2019 | |
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Listas dos Relatores (AgR e ED – Todas as Classes): |
MIN. EDSON FACHIN: |
Listas de Destaques feitos no PV:
MIN. RICARDO LEWANDOWSKI: | |
MIN. EDSON FACHIN: |
Listas de Devoluções de Vistas de Processos em Lista:
MIN. GILMAR MENDES: | |
MIN. EDSON FACHIN: |